6 PROJETO PEDAGÓGICO INSTITUCIONAL (PPI)

Neste capítulo, é apresentada a inserção regional, os princípios filosóficos e técnico-metodológicos gerais, a organização didático-pedagógica da instituição e as políticas de: ensino, extensão, pesquisa, gestão, educação a distância, ações afirmativas e educação inclusiva, educação ambiental, educação do campo e certificação profissional.

6.1 Inserção Regional

O estado do Pará, um dos mais expressivos da região amazônica, apresentou, ao longo dos últimos 50 anos, um rápido processo de crescimento populacional e, em alguns momentos, o mais elevado percentual de urbanização do Brasil. Na Tabela 1, é apresentada a distribuição populacional no Pará entre 1960 e 2010.

Tabela 1: Distribuição populacional no Pará entre 1960 e 2010.
PARÁ 1960 1970 1980 1990 2000 2010 2017 2018
População Urbana 630.672 1.037.340 1.702.403 2.609.777 4.116.378 5.191.559
População Rural 920.263 1.159.732 1.804.909 2.571.793 2.073.172 2.389.492
Total 1.550.935 2.197.072 3.507.312 5.181.570 6.189.550 7.581.051 8.366.628 8.513.497

Fonte: IBGE, Censo Demográfico (1960; 1970; 1980; 1991; 2000; 2010).

Esses processos, em grande parte orientados pela política nacional desenvolvimentista, trouxeram um fluxo migratório significativo para a região, cujas transformações espaciais são perceptíveis e vão desde a alteração da paisagem natural às problemáticas condições de vida que observamos em vários municípios do estado atualmente. Pode-se citar como exemplo problemas relacionados ao grande desmatamento e à poluição dos recursos naturais – questão hídrica, poluição do solo, despejo indiscriminado de resíduos sólidos, poluição sonora etc. –, à precária rede de saneamento básico, ao elevado déficit habitacional, ao crescente número de habitações precárias, aos baixos indicadores de desempenho educacional, à carência de professores e de mão de obra qualificada.

As migrações tiveram participação acentuada no impulso à urbanização regional. A partir da década de 1970, os fluxos migratórios inter-regionais elevaram o efetivo populacional regional e redefiniram a distribuição da população. No âmbito do processo de povoamento e de expansão da fronteira agrícola, a Amazônia se constituiu essencialmente numa fronteira urbana (MARTINE, 1982; SAWYER,1982; BECKER, 1992). Além das cidades capitais Belém, Manaus, Boa Vista, Porto Velho e Rio Branco que inegavelmente reconheceram crescimento populacional, cidades como Marabá, Altamira, Itaituba e Tucuruí no estado do Pará, reconheceram processo de revigoramento a partir dos novos eixos e redes de articulação regional (ROCHA, 2005).

Com uma população estimada em 8.366.628 habitantes (IBGE, 2017), o Pará, unidade da federação onde atua o IFPA, segundo a forma de divisão regional proposta pela Secretaria de Estado de Integração Regional (SEIR), pode ser compreendido a partir do reconhecimento de doze regiões de integração, nas quais estão localizados 144 municípios, distribuídos em uma área de 1.247.689,515 km²: Região Metropolitana; Região do Guamá; Região dos Caetés; Região do Capim; Região do Lago de Tucuruí; Região do Xingu; Região de Carajás; Região do Araguaia; Região do Baixo Amazonas; Região do Tapajós; Região do Tocantins; Região do Marajó. Na Figura 3, são apresentadas as Regiões de Integração do Pará.

Figura 3: Regiões de Integração do Pará.

Regiões de Integração do Pará.

Fonte: IDESP (2014).

O IFPA encontra-se presente em onze regiões de integração e se insere regionalmente ao reconhecer as demandas econômicas locais, regionais e globais. A economia paraense tem como base o extrativismo mineral (ferro, bauxita, manganês, calcário, ouro, estanho) e vegetal (madeira), a agricultura, a pecuária, a indústria e o turismo. Com base nos dados de participação dos diferentes setores da economia no Produto Interno Bruto (PIB) do Pará, obtido a partir das pesquisas do IBGE (2011) e do Ministério da Saúde – DATASUS (2011), foram encontrados os seguintes indicadores para o estado, conforme Tabela 2.

Tabela 2: Percentual de participação dos setores da economia no PIB – Estado do Pará.
Setores da economia Percentual de participação no PIB
Serviços 37,9%
Indústria 28%
Administração Pública 21,8%
Agropecuário 12,2%

Fonte: IBGE; FAPESPA (2017).

Contudo, cabe salientar que, na disposição por regiões de integração, tais dados apresentam diferenças, sobretudo no tocante à participação do setor agropecuário na economia, que tem sua expressividade nos municípios das regiões de Carajás, Araguaia e Tocantins e, em menor proporção, na região metropolitana do estado.

A expansão do IFPA, ao longo dos anos, deu-se a partir do reconhecimento da diversidade e das demandas regionais. Atualmente, a instituição atua nos municípios de Abaetetuba, Altamira, Ananindeua, Belém, Breves, Bragança, Cametá, Castanhal, Conceição do Araguaia, Itaituba, Marabá (com dois Campi, sendo um Industrial e outo Rural), Óbidos, Paragominas, Parauapebas, Santarém, Tucuruí e Vigia de Nazaré. Estão localizados, nesses municípios, os Campi do IFPA que ofertam cursos circunscritos a diferentes eixos tecnológicos, presentes nas mais diversificadas áreas de conhecimento, como segurança, hospitalidade e lazer, recursos naturais, produção e design, informação e comunicação, gestão de negócios, controle e automação. Além de cursos técnicos e tecnológicos – tecnólogos e engenharias – o Instituto também oferta cursos vinculados à formação docente, isto é, às licenciaturas.

Cabe reforçar que, no contexto de sua própria natureza, o IFPA se adequa às demandas regionais no estado ao ofertar os cursos na área de licenciatura. O estado, de maneira geral, apresenta baixos índices de professores com formação superior, como observado nos dados apresentados na Tabela 3, que apresenta o percentual de docentes com curso superior por nível de educação no Pará em 2013, com destaque para os índices alarmantes na área da educação infantil, do ensino fundamental e da educação especial.

Tabela 3: Percentual de funções docentes com curso superior no Pará em 2013.
Educação Infantil Ensino Fundamental Ensino Médio Educação Profissional EJA Educação Especial
36,7% 58,6% 96,8% 91,9% 75,2% 64,7%

Fonte: INEP (2013).

Reconhecendo a grandiosidade e o impacto do rápido processo de ocupação populacional no Pará, como anteriormente mencionado, a comunidade científica se debruça para o pensamento de modelos de desenvolvimento sustentáveis, que partam da valorização dos recursos naturais locais e proporcionem o acesso à ciência e ao conhecimento formal e não formal. Assim, levando-se em consideração a importância histórica do setor primário na nossa economia, pode-se afirmar que vivenciamos o momento em que devemos ver este Estado e este ecossistema como possibilidade para um novo processo de desenvolvimento; que isso não se paute mais apenas pela lógica econômica dominante, mas que possa viabilizar processos de formação integral.

O IFPA, nesse sentido, por estar presente em vários polos distribuídos pelas diferentes mesorregiões do Estado, cujo potencial econômico local necessita de mão de obra qualificada para atender ao desenvolvimento econômico e social requerido para a sociedade do século XXI, ocupa papel central na difusão do conhecimento técnico, científico, artístico, esportivo e cultural no estado do Pará, sendo a única instituição de ensino da rede federal de educação profissional e tecnológica. Seu comprometimento com a cidadania, com o desenvolvimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais por meio da produção, da inovação e da difusão científica e tecnológica fundamenta sua atuação no desenvolvimento do estado.

O desafio encontra-se na busca de integração dos diferentes paradigmas que a educação profissional e tecnológica comporta, quando se propõe a atender à formação do homem integral para o mundo do trabalho e às necessidades do mercado de trabalho e produção; na abrangência territorial do estado do Pará, considerando seu tamanho e diversidade econômica, cultural e social. A construção de uma cultura acadêmica científica também representa um repto significativo, uma vez que ocasionará o repensar da estrutura e dos processos organizacionais. Juntos, tais desafios constituem-se em importantes mudanças no clima e no comportamento institucional que, estrategicamente, deverão ser mediadas pelas políticas de valorização do servidor e de inovações na gestão.

6.2 Princípios filosóficos e técnico-metodológicos gerais

Os princípios que regem as práticas educacionais no IFPA partem da definição da educação como direito público subjetivo estabelecido na Constituição Federal de 1988:

Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; IV – gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; V – valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006, grifo nosso) VI – gestão democrática do ensino público, na forma da lei; VII – garantia de padrão de qualidade. VIII – piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006, grifo nosso).

Assim, esses princípios definem que todos devem ter acesso à educação. Mas não a qualquer educação, mas a uma de qualidade social, humanística, democratizada e democratizante; uma educação para além da mera instrução, para que todos tenham condições de formarem-se dirigentes e que ela não seja privilégio somente de alguns.

O objetivo basilar dessas unidades, de acordo com a Lei nº 11.892/2008 – que cria os Institutos Federais - é “derrubar as barreiras entre o ensino técnico e o científico, articulando trabalho, ciência e cultura na perspectiva da emancipação humana”.

A concepção educacional que se anuncia na legislação de criação dos institutos indica que: * A proposta do IFPA deve agregar à formação acadêmica a preparação para o trabalho e os princípios das tecnologias a ele concernentes – que resulta em um propósito específico para seu currículo; * A formação deve ser contextualizada, banhada de conhecimentos, princípios e valores que potencializam a ação humana para a construção de uma vida mais digna.

A formação humana deve preceder a qualificação para a laboralidade, pautar-se no compromisso de assegurar aos profissionais formados a capacidade de manter-se em desenvolvimento.

A concepção de educação profissional e tecnológica, que deve orientar as ações de ensino, pesquisa e extensão nos Institutos Federais, baseia-se na integração entre ciência, tecnologia e cultura como dimensões indissociáveis da vida humana e, ao mesmo tempo, no desenvolvimento da capacidade de investigação científica, essencial à construção da autonomia intelectual.

Tais princípios, assimilados pelo IFPA, devem funcionar como pontos de partida ou como subsídios para que as propostas de gestão no ensino sejam encaminhadas, apreciadas e deliberadas no domínio do Instituto. Assim, via de regra, os 18 Campi do IFPA devem propor-se à elaboração de seu projeto educacional e de seus projetos de curso, de modo que as práticas acadêmicas previstas em cada unidade de ensino se mostrem alinhadas a uma educação regida por princípios que, em síntese, assumem a relevância dos valores humanos, éticos e políticos para a boa convivência em sociedade e para a melhoria da qualidade de vida profissional e pessoal nos diversos aspectos.

A responsabilidade social do IFPA, sua contribuição à inclusão social e ao desenvolvimento econômico e social da região, destacando ações orientadas para o bem-estar da coletividade, de seu público interno e externo estão descritos no PPI (acesse o link: http://proen.ifpa.edu.br/documentos-1/departamento-de-ensino-superior/3-politicas-e-normativas-institucionais/ppi-pdi-e-regulamento-didatico-pedagogico-do-ensino/1846-projeto-pedagogico-institucional-ppi-ifpa-2017).

6.3 Organização didático-pedagógica da instituição

O Regulamento Didático-pedagógico do IFPA, Resolução nº 041/2015-CONSUP e suas atualizações (acesse o link: http://proen.ifpa.edu.br/documentos-1/regulamento-didatico-de-ensino), aprovado em 2015, atualizou a Organização Didático-pedagógica e rege os procedimentos didáticos, pedagógicos e administrativos nos Campi do IFPA. Tal regulamento sofre atualizações periódicas e apresenta-se em consonância com a LDB, Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com suas regulamentações e com os respectivos Pareceres; com as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Educação Básica e Ensino Superior; com a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia; com o PDI; com o PPI; e, finalmente, com o Regimento Geral do IFPA.

De acordo com as normas desse Regulamento uma política de Certificação Profissional deverá ser desenvolvida nos próximos anos, devendo-se entender certificação profissional como o reconhecimento formal de saberes requeridos para o exercício de atividades laborais, saberes tais obtidos a partir da experiência de vida e de trabalho ou desenvolvidos em programas educacionais ou de qualificação social e profissional, sistematizados ou não. Tem o objetivo de promover o acesso, a permanência e a progressão ao mundo do trabalho, bem como permitir o prosseguimento dos estudos.

O PPC é um instrumento imprescindível para definir e nortear a organização do currículo e das práticas pedagógicas propostas para o curso, devendo ser construído de forma coletiva e democrática e em conformidade com a legislação vigente, especialmente as Diretrizes Curriculares Nacionais.

O PPC deve expressar os principais parâmetros para a ação educativa e o processo formativo, além de fundamentar, juntamente com o PPI, a gestão acadêmica, pedagógica e administrativa a fim de garantir a qualidade do ensino e, consequentemente, a formação profissional-cidadã pretendida.

A PROEN emite orientações normativas específicas quanto à composição curricular e organização do PPC, bem como ao fluxo de aprovação no âmbito da formação básica e profissional e de nível superior de graduação. A PROPPG emite orientações normativas referentes à organização curricular e à aprovação de cursos superiores de Pós-graduação (lato e stricto sensu).

  1. A Flexibilização de Currículos

A flexibilização dos componentes curriculares se constrói a partir das matrizes existentes no próprio PPC, bem como de acordo com a necessidade real dos alunos em diálogo nos Colegiados dos Cursos, propiciando, dessa forma, que o currículo vivido seja oriundo da relação professor-aluno-conhecimento disciplinar.

A flexibilidade curricular não é sinônimo de adaptação dos currículos às necessidades profissionais e às demandas das empresas, sobrepondo as questões corporativas às sociais. Ela pressupõe, ao contrário, “outra teoria educacional e uma opção filosófica que valoriza os atores educativos, o desenvolvimento contextualizado das práticas educativas, a autonomia da instituição, do professor e do aluno” (PEREIRA; CORTELAZZO, 2003, p. 119).

Amplia-se, com isso, o entendimento de currículo, não o restringindo à matriz de disciplinas dos cursos. O processo de flexibilização não pode ser compreendido como mera modificação ou acréscimo de atividades complementares na estrutura curricular. Ele exige que as mudanças no eixo do currículo e na prática pedagógica estejam em consonância com os princípios e com as diretrizes do PPC de cada curso, na perspectiva de um ensino de qualidade.

Evidencia-se, na flexibilização dos currículos, a importância de se buscar e de se construir uma estrutura que permita incorporar outras formas de aprendizagem e formação presentes na realidade social. Isso não significa, no entanto, que deva ser subtraída da instituição formadora sua responsabilidade quanto ao significado que essas experiências incorporadas devam ter para o processo formativo.

Com essa abordagem, a flexibilização curricular possibilita ao aluno participar do processo de formação profissional, rompendo com o enfoque unicamente disciplinar e sequenciado a partir de uma hierarquização artificial de conteúdos. Além disso, o currículo flexível permite criar novos espaços de aprendizagem; buscar a articulação teórica e prática como princípio integrador; possibilitar ao aluno ampliar os horizontes do conhecimento, bem como adquirir uma visão crítica que lhe permita extrapolar a aptidão específica de seu campo de atuação profissional; e, ainda, propiciar a diversidade de experiências aos alunos.

  1. Oportunidades diferenciadas de integralização curricular

A Integralização Curricular dá-se por meio da constituição da matriz curricular. Ocorre quando o aluno, regularmente matriculado no Campus do IFPA, finaliza todas as atividades estabelecidas pelo curso, ou seja, logra êxito em todas as disciplinas ou componentes curriculares, entrega todas as documentações referentes às atividades didáticas complementares concluindo, com aprovação, todas as atividades fixadas e previstas no PPC.

A integralização curricular dos cursos regulares deve transcorrer dentro de limites de tempo, mínimo e máximo, fixados para a estrutura de cada curso. O PPC deve estabelecer um prazo médio e os limites mínimo e máximo para integralização do currículo, calculados por período letivo regular.

  1. Atividades Complementares e Estágio

As Atividades Complementares são consideradas como componentes curriculares obrigatórios para os cursos de graduação e são previstas e detalhadas nos PPCs. A realização dessas atividades – que podem assumir cunho técnico, científico, cultural, social, artístico ou esportivo – tem como objetivo ampliar os meios para a formação dos discentes, não se restringindo apenas às salas de aula. Incluem a prática de estudos e atividades independentes, transversais, opcionais, de interdisciplinaridade, especialmente nas relações com o mundo do trabalho e com as ações de extensão junto à comunidade.

As atividades devem apresentar-se com carga horária definida e distribuída, de acordo com o PPC de cada curso, não excedendo 20% da sua carga horária.

O Estágio Curricular Supervisionado, além de oportunizar a empregabilidade, favorece a reflexão, a análise e a avaliação das diferentes atuações do profissional no mercado de trabalho. Assim, antes de tudo, constitui uma atividade curricular, um ato educativo, assumido intencionalmente pelo IFPA com o intuito de propiciar a integração dos educandos com a realidade do mundo do trabalho e, ao mesmo tempo, desenvolver a competência profissional para a transformação social.

O Estágio é considerado, no IFPA, um componente curricular tanto nos cursos técnicos de nível médio – subsequentes, integrados, Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (PROEJA) – quanto nos cursos superiores de graduação. Será obrigatório no nível superior e poderá ser também no nível médio, de acordo com as regulamentações da profissão.

  1. Incorporação de Avanços Tecnológicos

É evidente, no mundo atual, a presença e utilização das chamadas Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) em diversos âmbitos da experiência humana. Há algum tempo, no contexto educacional, as TICs vêm sendo utilizadas no processo ensino-aprendizagem como recurso didático-pedagógico. Podem ser encontrados, nos diversos Campi do próprio IFPA, em salas de aula, laboratórios ou mesmo nos corredores e áreas livres, computadores e tecnologias afins sendo manipuladas diariamente por professores e estudantes.

A incorporação de tais avanços tecnológicos em atividades pedagógicas, sejam a distância ou presenciais, ainda é um grande desafio para professores e alunos. Desafio tanto no que diz respeito ao acesso a tecnologias quanto a questões relacionadas a como inseri-las e utilizá-las adequadamente no processo ensino-aprendizagem, pois, na verdade, trata-se de criar e desenvolver novos métodos e procedimentos para ensinar e aprender (COSTA, 2003; SANTOS, 2011).

Novas competências e habilidades são exigidas, desde saber lidar com diversos tipos de hardwares e softwares até a capacidade de acompanhar o ritmo das mudanças impostas pelo mercado informático (TRIVINHO, 2007). O fato é que o simples conhecimento técnico para utilizar as TICs não garante um bom ensino nem uma boa aprendizagem. Se a inserção de TICs no contexto educacional não for acompanhada de novos métodos de ensino e aprendizagem, o resultado será apenas o que Cysneiros (1999) chama de “inovação conservadora”, ou seja, mudanças aparentes que não exploram o potencial oferecido pelas TICs para uma mediação didático-pedagógica alinhada com a atual exigência de práticas educacionais fundadas na interatividade. Como defendem Kenski (1997), Silva (2001), Palfrey e Gasser (2008), Tapscott (2008), entre outros, modelos pedagógicos, como o da transmissão-absorção, que não são mais apropriados para o cenário contemporâneo, precisam ceder espaço a dinâmicas educacionais baseadas em experiências mais colaborativas, proporcionando maior autonomia aos alunos de forma que se tornem protagonistas de seu próprio aprendizado.

Diante do cenário exposto, cabe ao IFPA promover a incorporação desses avanços tecnológicos, observando a necessidade não apenas de disseminação de saberes técnicos sobre as TICs, mas também de formação quanto à utilização de tais recursos no processo ensino-aprendizagem.

O Instituto, nesse sentido, elaborou o Projeto de Institucionalização da Educação a Distância no IFPA, aprovado pelo CONSUP, por meio da Resolução nº 46/2013, de 09 de abril de 2013, indicando a instituição do CTEAD. Cabe ressaltar que mudanças no cenário político-econômico inviabilizaram a implementação do modelo inicialmente proposto. O referido Projeto de Institucionalização da EaD está sendo revisto para que o CTEAD se conforme a um centro de referência, nos moldes do que é estabelecido na Portaria nº 1.291/2013 – MEC.

Inovações introduzidas em caráter experimental no domínio dos cursos oferecidos pela Rede e-Tec Brasil/IFPA, em 2013, como gravação de videoaulas, videoconferências, novos softwares de apresentação e utilização ampliada de recursos didáticos e de gestão no ambiente virtual de aprendizagem Moodle, tendem a se tornar definitivas e mais aperfeiçoadas com a criação do CTEAD.

Quanto a inovações tecnológicas, há ainda a possibilidade de utilização de objetos de aprendizagem multimídia e simuladores presentes em repositórios online, abertos ou não, como também de criação de objetos de aprendizagem para atender a demandas específicas dos cursos ofertados pelo IFPA.

Esses avanços, em termos de tecnologias educacionais, no contexto do IFPA, não se limitam à modalidade de ensino a distância, devendo-se estender à presencial, promovendo otimização de recursos por meio do compartilhamento de material produzido, independentemente da modalidade.

6.4 Políticas de Ensino

A PROEN do IFPA é a unidade executiva que assume a responsabilidade pela gestão das ações vinculadas ao ensino, o que significa administrar os processos de regulação de oferta e de funcionamento dos cursos, bem como supervisionar e avaliar os processos de ensino e aprendizagem implementados na Instituição.

A PROEN tem o papel de propor, planejar e articular políticas de ensino, além de coordenar e acompanhar a elaboração e a utilização de instrumentos pedagógicos que levem à eficácia do processo de ensino e aprendizagem, fazendo repercutir as ações pedagógicas exitosas. Além do mais, atua no sentido de fomentar a composição de projetos educacionais que concorram para o desenvolvimento das práticas acadêmicas e para a qualidade de oferta e de funcionamento dos cursos.

Como instituição integrante da Rede Federal de Educação Profissional, o IFPA atua em conformidade com os dispositivos da legislação específica da Educação Profissional e Tecnológica (EPT) vigente. A EPT concebe o ensino profissional a partir de premissas que valorizam não só a integração e a articulação entre ciência, tecnologia, cultura e saberes locais, mas também o desenvolvimento da capacidade de investigação científica, da autonomia, da ética profissional e da valorização dos direitos humanos, como dimensões essenciais ao exercício da cidadania.

O objetivo geral do ensino no IFPA é promover a educação profissional e tecnológica em diferentes níveis e modalidades, com vistas ao desenvolvimento regional sustentável, valorizando a diversidade e a integração dos saberes. Para alcançar esse propósito, faz-se necessário:

  • Ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando profissionais para os diversos setores da economia, em estreita articulação com os setores produtivos e a sociedade;
  • Desenvolver a educação profissional e tecnológica, compreendendo-a como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais;
  • Viabilizar uma educação formativa em benefício da consolidação e do fortalecimento dos Arranjos Produtivos Locais (APLs), identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico, no âmbito de atuação do instituto;
  • Reconhecer e realizar a educação como direito humano e a Educação em Direitos Humanos como um dos eixos fundamentais do direito à educação, promovendo uma cultura de direitos;
  • Consolidar as ações de Ensino, Pesquisa e Extensão, na perspectiva da indissociabilidade;
  • Fortalecer as políticas de acesso, permanência e inclusão social no IFPA;
  • Constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências em geral, e das ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento do espírito crítico, voltado à investigação empírica;
  • Investir na melhoria da qualidade da educação ofertada.
  1. Política de Revisão das Ofertas Educacionais

O processo de revisão das ofertas educacionais principia pela realização de ações regulares de verificação curricular dos cursos ofertados, com tempo mínimo de dois anos e tempo máximo de cinco, a contar da aprovação dos atos autorizativos dos cursos, salvo por força de lei, que permite a atualização a qualquer tempo.

Essa revisão curricular deve estar em consonância com o PDC e ser uma ação coletiva, democrática e participativa, envolvendo o corpo docente e os colegiados dos cursos, os Núcleos Docentes Estruturantes (NDEs), os estudantes, a equipe pedagógica, a gestão do Campus e a sociedade civil organizada. Para garantir a ocorrência dessas ações, os campi poderão fazer uso de metodologias que promovam a participação de sua comunidade acadêmica, tais como fóruns, conferências, seminários, encontros, grupos de trabalho, consulta pública, dentre outras, de modo que a construção ou a atualização do PPC seja sempre um exercício que envolva a coletividade do curso.

A partir da identificação dos APL e da vocação institucional, os Campi poderão atender a demanda pela criação de novos cursos, desde que devidamente previstos no PDC e mediante a existência da infraestrutura física e de pessoal legalmente requerida para tal oferta.

O processo de revisão curricular está disciplinado no Regulamento Didático-Pedagógico do Ensino do IFPA e por Resolução específica para a construção e atualização de PPCs do IFPA, que estabelece os procedimentos a serem adotados para autorização de criação de cursos, aprovação, atualização ou aditamento de PPC.

  1. Política de Formação Inicial e Continuada ou Qualificação Profissional

A política da oferta de Formação Inicial e Continuada no IFPA compreende a proposta de cursos e programas de qualificação, requalificação, aperfeiçoamento, especialização e atualização de conhecimentos no âmbito da educação profissional e tecnológica. É concebida como uma oferta educativa que favorece desenvolvimento profissional de trabalhadores nos mais variados níveis de escolaridade e de formação.

Diferentemente das demais ofertas formais de educação profissional e tecnológica, a finalidade desse modelo é promover cursos e programas, realizados nas modalidades presencial, semipresencial ou a distância, abertos às comunidades interna e externa, em regimes adequados às diversas necessidades das populações do território de abrangência dos 18 Campi que compõem o IFPA.

A concepção, os objetivos e princípios da formação inicial e continuada estão descritos no PPI (acesse o link: http://proen.ifpa.edu.br/documentos-1/departamento-de-ensino-superior/3-politicas-e-normativas-institucionais/ppi-pdi-e-regulamento-didatico-pedagogico-do-ensino/1846-projeto-pedagogico-institucional-ppi-ifpa-2017).

  1. Política de Educação Profissional Técnica de Nível Médio

Os cursos técnicos de nível médio ofertados no IFPA, de acordo com as legislações que regulamentam a Educação Básica e a Educação Profissional, têm como objetivo formar cidadãos para exercer uma ocupação como profissionais técnicos de nível médio, com uma sólida educação básica articulada com o trabalho, a ciência, a cultura e a tecnologia. A formação cidadã significa a construção da autonomia e a superação da dualidade histórica entre os que são formados para o trabalho manual e os que o são para o trabalho intelectual – a histórica separação entre o pensar e o fazer, característica segregadora advinda do modelo capitalista.

Essa proposta fundamenta-se nas concepções do currículo integrado, na estrutura curricular organizada por eixos tecnológicos e nos referenciais metodológicos propiciadores de integração entre a educação básica e a formação profissional. Além disso, os cursos estão organizados em observância ao conjunto de diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo MEC, o qual rege a educação profissional e tecnológica.

A Resolução CNE/CEB nº 06, de 20 de setembro de 2012, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio, explica, no art. 7º, as formas articuladas de oferta, tais como:

I – Integrada: oferecida somente a quem já tenha concluído o ensino fundamental, sendo o curso planejado de modo a conduzir o aluno à habilitação profissional técnica de nível médio, na mesma instituição de ensino, efetuando-se matrícula única para cada aluno; além da habilitação profissional, o estudante conclui a última etapa da Educação Básica;

II – Concomitante: oferecida a quem ingresse no ensino médio ou já o esteja cursando, efetuando-se matrículas distintas para cada curso, e podendo ocorrer:

  1. na mesma instituição de ensino, aproveitando-se as oportunidades educacionais disponíveis;
  2. em instituições de ensino distintas, aproveitando-se as oportunidades educacionais disponíveis;
  3. em instituições de ensino distintas, mediante convênios de intercomplementaridade, visando ao planejamento e ao desenvolvimento de projeto pedagógico unificado.

III – Subsequente: desenvolvida em cursos destinados exclusivamente a quem já tenha concluído o Ensino Médio

— (BRASIL, 2012).

Os cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, na sua oferta e na construção de suas propostas e currículos, articulam-se também com outras modalidades de ensino:

  • Educação do Campo: A Resolução CNE/CEB nº 01, de 03 de abril de 2002, que Instituiu as Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do campo, estabelece que a identidade dessa escola seja definida pela sua vinculação às questões inerentes à sua realidade, ancorando-se na temporalidade e nos saberes próprios dos estudantes, na memória coletiva que sinaliza futuros, na rede de ciência e tecnologia disponível na sociedade e nos movimentos sociais em defesa de projetos que associem as soluções exigidas por essas questões à qualidade social da vida coletiva no país. Tem como princípio uma Pedagogia Libertadora e um currículo voltado para os sujeitos do campo, para o modelo sustentável de agricultura familiar e para os interesses dos movimentos sociais do campo, dos seus valores sociais, econômicos, políticos e culturais (OLIVEIRA, 2013);
  • Educação Escolar Indígena: A Resolução CNE/CEB nº 05, de 22 de junho de 2012, recomenda que a Educação Profissional e Tecnológica e a Educação Escolar Indígena, na construção dos currículos, devem considerar os princípios de uma formação ampla, a sustentabilidade socioambiental e o respeito à diversidade dos estudantes. Também devem levar em conta as formas de organização das sociedades indígenas e suas diferenças sociais, políticas, econômicas e culturais, todos a fim de propiciar, aos estudantes, oportunidades de atuação em diferentes áreas do trabalho técnico, necessárias ao desenvolvimento de suas comunidades, como as de tecnologia da informação, saúde, gestão territorial e ambiental, magistério e outras;
  • Educação de Jovens e Adultos: Tal modalidade tem como objetivo principal a elevação do nível de escolaridade dos trabalhadores. Está previsto no art. 1º, § 1º do Decreto nº 5.840/2006 e consiste em “integrar conhecimentos da Educação Básica, próprios desta etapa de escolarização, com os específicos da formação inicial ou continuada de uma determinada área profissional ou arcos ocupacionais” (MEC, DOCUMENTO BASE, 2007, p. 22).;
  • Educação Carcerária – Educação para os Privados de Liberdade: Articula-se, na oferta desta educação, a Educação Profissional/EJA, com a proposição do que deve ser assumido como política de qualificação profissional e elevação de escolaridade.

A concepção, as diretrizes metodológicas, os princípios e os programas para educação profissional de nível técnico estão descritos no PPI (acesse o link: http://proen.ifpa.edu.br/documentos-1/departamento-de-ensino-superior/3-politicas-e-normativas-institucionais/ppi-pdi-e-regulamento-didatico-pedagogico-do-ensino/1846-projeto-pedagogico-institucional-ppi-ifpa-2017).

  1. Política de Educação Superior de Graduação

Os cursos de graduação do IFPA assumem o propósito de promover a formação profissional de nível superior a seus graduandos, propiciando a afirmação dos valores humanos, éticos e morais em suas relações pessoais e de trabalho. Igualmente está direcionada à aplicação das bases científicas e tecnológicas necessárias ao desempenho de suas atividades profissionais, de modo adequado e atual, e à autonomia intelectual dos estudantes.

O IFPA tem como um de seus objetivos, em consonância com a Lei nº 11.892/2008, de criação dos Institutos Federais, a implementação das seguintes ofertas de cursos em nível de educação superior de graduação:

  • Cursos superiores de tecnologia, visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia;
  • Cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas na formação de professores para a educação básica – sobretudo nas áreas de ciências e matemática – e para a educação profissional;
  • Cursos de bacharelado e engenharia, visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia e áreas do conhecimento (BRASIL, 2008, Art. 7º, VI).

A política de educação superior do IFPA se respalda nos compromissos assumidos com as ações institucionais e se estrutura na perspectiva inclusiva e no compromisso com a democratização de acesso, permanência, êxito acadêmico e qualidade social. Os esforços, nesse aspecto, dispõem-se à consolidação das ofertas e ao atendimento das necessidades presentes na sociedade paraense, com a intenção de contribuir para o desenvolvimento humano.

Tal política destina-se a dinamizar o processo formativo e a ampliar conhecimentos científicos, tecnológicos e socioculturais articulados aos conhecimentos populares, proporcionando a relação de integração entre teoria e prática e ensino, pesquisa e extensão na formação humana e profissional.

O ensino superior se dá, portanto, na perspectiva de formação humana e de desenvolvimento profissional e social – para além, portanto, dos eixos da ciência, da técnica e da tecnologia – envolvendo a ética e os aspectos políticos, o que pressupõe reconhecer o caráter da formação e da profissionalização específicas do graduando. Significa valorizar a inter-relação de saberes para intervir nos complexos sistemas que constituem a estrutura social, profissional e produtiva.

A descrição dos níveis, os princípios orientadores, a concepção, as diretrizes e (acesse o link: http://proen.ifpa.edu.br/documentos-1/departamento-de-ensino-superior/3-politicas-e-normativas-institucionais/ppi-pdi-e-regulamento-didatico-pedagogico-do-ensino/1846-projeto-pedagogico-institucional-ppi-ifpa-2017).

6.5 Políticas de Extensão

O IFPA, por meio da PROEX, buscando garantir uma educação de qualidade e pautado nos objetivos institucionais, tem trabalhado para que a extensão seja, cada vez, mais reconhecida e estruturada. Nessa perspectiva, em 2017, foram elaboradas as principais políticas extensionistas, que buscam fortalecer a extensão no IFPA, além de tornar clara, para toda comunidade acadêmica, a identidade, a dimensão, os conceitos e a relevância da extensão no Instituto. Neste contexto, foram aprovadas 8 políticas extensionistas, conforme demonstrado na Figura 4.

Figura 4: Políticas Extensionistas aprovadas.

Políticas Extensionistas aprovadas.

Fonte: PROEX (2018).

Neste contexto, apresentam-se tais resoluções, como segue:

  1. Resolução nº 174/2017 (Política de Extensão) - estabelece os fundamentos, os princípios e as diretrizes para as atividades de extensão, definindo a extensão como um processo educativo, cultural e científico, que articula o ensino e a pesquisa-inovação de forma indissociável e viabiliza a relação transformadora entre o IFPA e a sociedade.
  2. Resolução nº 175/2017 (Política do Centro de Idiomas) - preconiza diretrizes, procedimentos e normas que disciplinam a organização, as competências e o funcionamento do Centro de Idiomas no âmbito do IFPA.
  3. Resolução nº 327/2017 (Política de Arte, Cultura, Esporte e Lazer) - regulamenta as atividades e procedimentos processuais de criação, autorização e desenvolvimento de atividades de extensão em Arte, Cultura, Esporte e Lazer do Instituto.
  4. Resolução nº 328/2017 (Política de Egressos) - define as normativas que regulamentam as atividades e os procedimentos gerais do Programa de Atendimento aos Egressos (ProEgressos), no âmbito do IFPA.
  5. Resolução nº 397/2017 (Política de Curricularização da Extensão) – define as diretrizes para inclusão das atividades de extensão nos currículos dos cursos de graduação do Instituto.
  6. Resolução nº 398/2017 (Política de Estágio) - estabelece as diretrizes e os procedimentos para organização e realização de estágio para os alunos de Educação Profissional, Científica e Tecnológica do IFPA, inclusive nas modalidades de educação especial e de EJA.
  7. Resolução nº 483/2017 (Política do Observatório do Mundo do Trabalho) - aprova a Política Institucional e o Programa Rede OMT, estabelecendo sua institucionalização e regulamentação para criação e funcionamento da Rede OMT, no âmbito do IFPA.
  8. Resolução nº 509/2017 (Política dos Núcleos de Tecnologia Assistiva) - regulamenta a implantação e atividades dos NTAs no Instituto, tendo como missão promover a funcionalidade relacionada à atividade e participação de pessoas com deficiência, com incapacidades ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social. Considerando as dimensões da extensão, ainda existem políticas em construção, com a participação de servidores dos Campi do IFPA, assim como do Comitê Assessor de Extensão (CAEX), que irão definir diretrizes para as ações de empreendedorismo (Empresas Juniores e Incubadoras Tecnológicas) e de internacionalização, no âmbito do IFPA.

6.6 Políticas de Pesquisa

A Política de Pesquisa do IFPA tem por finalidade o desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas que resultem em soluções inovadoras às demandas sociais e às peculiaridades regionais, tendo como foco a extensão de seus benefícios para a comunidade. Tal Política baseia-se nos princípios relacionados a seguir:

  • Estar sintonizada com o PDI;
  • Impulsionar e fortalecer no IFPA a pesquisa básica e aplicada em todos os níveis de ensino;
  • Desenvolver a pesquisa para atender às demandas sociais, do mundo do trabalho e da produção, com impacto nos APLs e contribuição para o desenvolvimento local, regional e nacional;
  • Incentivar a pesquisa comprometida com a inovação tecnológica e a transferência de tecnologia para a sociedade;
  • Elaborar ações mediadoras para a realização de pesquisas, em particular as que sejam multidisciplinares e atendam ao desenvolvimento regional, articuladas com as atividades de ensino e extensão;
  • Fomentar ações facilitadoras de pesquisa básica e aplicada realizadas em grupo de pesquisa e Programa de Pós-graduação do IFPA, em atuação nos Campi ou fora deles, cooperativamente com organizações da sociedade civil e empresariais, universidades, fundações e institutos de pesquisa, dentre outros, promovendo ações científicas interinstitucionais;
  • Possibilitar, incentivar, induzir e apoiar a participação de forma criativa e empreendedora dos estudantes do IFPA em projetos de pesquisas;
  • Estimular a colaboração e o suporte técnico de especialistas de outras instituições por meio de intercâmbio de pesquisadores;
  • Promover a divulgação dos resultados de pesquisa científica e tecnológica por meio da participação dos servidores em eventos científicos;
  • Apoiar a organização e execução de eventos científicos no IFPA pelos servidores.
  1. Políticas de Pós-graduação

A Política de Pós-graduação tem como finalidade a formação de pessoal qualificado, com aptidão para o exercício de atividades profissionais de ensino, pesquisa e extensão. A Política de Ensino de Pós-graduação será baseada nos seguintes princípios:

  • Estar sintonizada com o PDI;
  • Preparar recursos humanos para os campos da Educação, Ciência e Tecnologia, tendo como base o desenvolvimento da Educação Profissional e Tecnológica;
  • Formar profissionais para a pesquisa aplicada, para a inovação tecnológica, para a transferência de tecnologia à sociedade e para o exercício profissional especializado em estreita observação das demandas dos APLs e dos setores produtivos regionais;
  • Criar programas de pós-graduação qualificados e mantendo a sua constante evolução;
  • Intensificar ações que visem à integração entre a graduação e a Pós-graduação;
  • Conceber programa de avaliação dos cursos de pós-graduação lato sensu;
  • Fortalecer ações que visem à integração entre os cursos de Pós-graduação e a sociedade;
  • Desenvolver projetos institucionais e interinstitucionais que levem à implantação de cursos de pós-graduação stricto sensu, em particular os adequados às necessidades da região e os que promovam a Integração de diferentes áreas do conhecimento;
  • Elaborar cursos de pós-graduação lato sensu, em especial os adequados às necessidades da região e os que promovam a integração de diferentes áreas do conhecimento, como forma de desenvolver a educação continuada e impulsionar o surgimento de cursos de pós-graduação stricto sensu;
  • Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas para o atendimento de demandas localizadas e específicas.
  1. Políticas de Inovação

A Política de Inovação tem como finalidade a proteção, a gestão e a transferência dos direitos de criação intelectual dos pesquisadores do IFPA. A Política de Inovação terá como princípios:

  • Programas de pesquisa e inovação, que devem garantir a transferência de conhecimentos e novas tecnologias à sociedade;
  • Atividades de pesquisa e inovação, que devem estar pautadas nos parâmetros legais de Proteção Intelectual;
  • Assistência técnica e tecnológica a inventores independentes e setores produtivos;
  • Comercialização de bens intangíveis, devidamente protegidos no âmbito da propriedade intelectual;
  • Desenvolvimento de inovações educacionais, sociais e organizacionais, em parceria com outras instituições de ensino, organizações da sociedade civil e entidades governamentais;
  • Contribuição à inovação nas empresas pelo estabelecimento de parcerias de extensão tecnológica;
  • Estruturação de Departamento de Inovação que propicie o estímulo ao desenvolvimento de produtos, processos tecnológicos e proteção de propriedade intelectual.
  1. Os Programas

Para subsidiar o desenvolvimento das práticas de pesquisa, pós-graduação e inovação, o IFPA aplica os programas relacionados a seguir:

Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica, Tecnológica e Inovação (PIBICTI) do IFPA

O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica, Tecnológica e Inovação (PIBICTI) tem por objetivo estimular os jovens do ensino médio e superior nas atividades metodológicas, conhecimentos e práticas próprias ao desenvolvimento científico e tecnológico e aos processos de inovação.

O PIBICTI é composto pelos seguintes subprogramas:

  • Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC)/Graduação/CNPq, que visa apoiar a política de Iniciação Científica desenvolvida nas Instituições de Ensino e Pesquisa, por meio da concessão de bolsas de Iniciação Científica (IC) a estudantes de graduação integrados na pesquisa;
  • Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica nas Ações Afirmativas (PIBIC-Af)/Graduação/CNPq, que tem por objetivo ampliar a participação de grupos sociais em espaços tradicionalmente não ocupados por eles, quer seja em razão de discriminação direta, quer seja por resultado de um processo histórico a ser corrigido;
  • Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI)/Graduação/CNPq, que tem o propósito de estimular os jovens do ensino superior nas atividades, metodologias, conhecimentos e práticas próprias ao desenvolvimento tecnológico e processos de inovação;
  • Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica para o Ensino Médio (PIBIC-EM)/CNPq, cujo intuito é fortalecer o processo de disseminação das informações e conhecimentos científicos e tecnológicos básicos e desenvolver atitudes, habilidades e valores necessários à educação científica e tecnológica dos estudantes de ensino médio.

Programa Institucional de Qualificação (PIQ)

O Programa Institucional de Qualificação (PIQ) para o IFPA tem por finalidade:

  • Viabilizar a formação, em nível de pós-graduação stricto sensu no país, dos integrantes do quadro de pessoal permanente do IFPA;
  • Incentivar os Campi do IFPA a abordarem a capacitação de seus quadros docentes e técnicos como uma questão institucional a ser enfrentada por um conjunto integrado de iniciativas de curto, médio e longo prazo, que envolvam em seu planejamento e promoção o intenso comprometimento de seus dirigentes e dos integrantes de suas unidades de ensino e pesquisa;
  • Contribuir para a melhoria da qualidade e para a consolidação da educação profissional técnica e tecnológica no Estado, mediante a elevação do nível de qualificação de seus docentes e técnicos;
  • Cooperar para que os Campi do IFPA considerem a capacitação de docentes e técnicos como um desafio a ser permanentemente enfrentado e que exijam a criação de condições, não apenas para que esses profissionais tenham a qualificação ou titulação requerida para o desempenho de suas funções, mas também para que possam se manter academicamente ativos e comprometidos com a melhoria da qualidade do ensino, da pesquisa e da extensão oferecida pelo IFPA;
  • Estruturar e contribuir para uma política permanente do IFPA, visando à formação continuada, em nível de pós-graduação stricto sensu no país, do seu quadro de pessoal permanente estável, ou seja, de docentes e técnicos.

Programa Institucional de Estímulo ao Desenvolvimento de Pesquisa e Inovação (PEDPI)

O Programa Institucional de Estímulo ao Desenvolvimento de Pesquisa e Inovação (PEDPI) do IFPA, Resolução nº 161/2015/CONSUP, é um programa destinado a estimular servidores do IFPA na iniciação e manutenção de suas atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, no âmbito da PROPPG.

O PEDPI/IFPA é subsidiado pela Lei Federal de Inovação nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, Resolução nº 102/2020/CONSUP, que regulamenta a atividade de pesquisa no IFPA; Resolução nº 128/2019/CONSUP, que trata da Política de Inovação Tecnológica; Portaria SETEC/MEC nº 58, de 21 de novembro de 2014, que regulamenta a concessão de bolsas de pesquisa, desenvolvimento, inovação e intercâmbio, no âmbito dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia; na Resolução CONSUP nº 154/2015, que regulamenta a relação entre o IFPA e as Fundações de Apoio ao Ensino, Pesquisa, Extensão, Inovação e Desenvolvimento Institucional. Visa:

  • Impulsionar e fortalecer no IFPA a inserção em pesquisa, no âmbito das suas áreas específicas, mediante o financiamento de projetos com mérito científico e que contribuam para o desenvolvimento e consolidação das áreas prioritárias do Instituto;
  • Possibilitar a criação, estruturação, desenvolvimento e consolidação de grupos de pesquisa no IFPA;
  • Instigar os servidores do IFPA a participarem de atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação;
  • Contribuir para o acúmulo de experiência dos servidores em atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação;
  • Estimular professores pesquisadores produtivos a envolverem suas atividades científicas e tecnológicas;
  • Incentivar e induzir os docentes do IFPA a submeterem projetos aos editais de agências de fomento à pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação;
  • Aumentar a competitividade do IFPA nos editais de agências de fomento à pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação, para um consequente crescimento na captação de recursos destinados à pesquisa;
  • Colaborar para o desenvolvimento de servidores que se dedicarão ao fortalecimento da capacidade inovadora das empresas na região e no País;
  • Apoiar a participação de forma criativa e empreendedora dos servidores;
  • Valorizar os membros dos grupos de pesquisa por meio de bolsas.

6.7 Políticas de Educação a Distância

Como Instituição Federal de Ensino, Pesquisa e Extensão, o IFPA, pautado na missão, visão e valores que lhes dão identidade e características próprias, deve garantir o direito constitucional à educação, especialmente para a população do estado do Pará, expandindo, sempre que possível, seu território de atuação e a oferta de vagas e cursos em todos os níveis, formas e modalidades de ensino.

Além dos esforços para ampliar o número de Campi no estado do Pará, nesse contexto, a EaD se apresenta como importante alternativa para a expansão e interiorização dos serviços educacionais oferecidos pelo IFPA, particularmente devido às características socioeconômicas e geográficas regionais, que impõem uma série de desafios para o acesso de grande parcela da população paraense à educação.

Ademais, investir em EaD significa colocar decisivamente o IFPA na conjuntura sociocultural em vigor, em que as TICs desempenham um papel preponderante nos mais diversos âmbitos da experiência humana. Portanto, desenvolver políticas de EaD é uma exigência do mundo contemporâneo, no qual a familiaridade com as TICs é uma realidade cada vez mais presente na vida ordinária, em especial das novas gerações.

O IFPA tem atuado na modalidade de EaD desde 2008, ofertando cursos superiores, fomentados pela UAB, e cursos técnicos de nível médio, subsidiados pela Rede e-Tec Brasil.

A experiência vivida ao longo desses anos proporcionou aquisição de conhecimentos e desenvolvimento de habilidades e competências referentes à EaD, no que diz respeito tanto à gestão quanto às questões pedagógicas. Além disso, o fomento dos programas federais acima citados possibilitou a aquisição de alguns equipamentos para produção e reprodução de material didático impresso e audiovisual. Os subsídios de tais programas, na verdade, mais especificamente da Rede e-Tec Brasil, têm sido importantes suporte para a institucionalização da EaD no IFPA.

Se, por um lado, pontos satisfatórios da experiência vivida até o momento podem ser destacados, sobretudo aqueles relacionados ao ingresso de alunos no mundo do trabalho público e privado e iniciativas empreendedoras realizadas a partir de conhecimentos adquiridos nos cursos, por outro devem ser observadas situações que incidiram negativamente sobre alguns resultados obtidos, a saber: falta de equipamentos e espaços físicos adequados para produção de material didático em diversas mídias; carência de profissionais adequadamente capacitados para atuar tal modalidade de educação; falta de diretrizes e normatizações norteadoras para elaboração e execução dos cursos.

Ressalta-se que há um esforço institucional para solucionar tais fragilidades e elaborar políticas que organizem e direcionem práticas de EaD, de modo que a oferta de cursos em todos os níveis por meio dessa modalidade de ensino seja definitivamente incorporada às atividades regulares dos Campi do IFPA e, ainda, que não dependam mais exclusivamente de programas de fomento, como a UAB e a Rede e-Tec Brasil. Institucionalizar a educação a distância, portanto, significa dar continuidade a essa modalidade de ensino no Instituto, solidificando-a por meio de recursos próprios – material, financeiro e pessoal – ainda que programas de incentivo continuem a existir.

Um passo fundamental, nessa perspectiva, foi a criação, em 2013, da Coordenação Geral de Educação a Distância, vinculada à PROEN, hoje Departamento de Educação a Distância, destinado à elaboração, implantação e gestão de políticas e recursos destinados à modalidade de ensino a distância.

Desde a sua criação, o Departamento de EaD tem envidado esforços para regulamentar políticas, procedimentos e práticas referentes à EaD. Já no ano de sua criação, nesse sentido, foram aprovadas pelo CONSUP do IFPA a Resolução nº 17/2013, de 05 de abril de 2013 – atualizada pela Resolução nº 111/2015, de 06 de abril de 2015 – que estabeleceu a abrangência de atuação dos Campi do IFPA em relação aos polos de apoio presenciais, e a Resolução nº 46/2013, de 09 de abril de 2013, que aprovou o projeto de institucionalização da EaD no âmbito do IFPA.

Em 2015, foi aprovado o Regulamento Didático-Pedagógico, trazendo uma seção inteiramente dedicada à regulamentação da EaD no IFPA, a saber, o “Título VIII. Da Educação a Distância”.

Em 2016, foi publicada a Instrução Normativa nº 03/2016 – PROEN, para orientar a inserção de disciplinas a distância em cursos presenciais superiores e técnicos de nível médio, como previsto na Portaria nº 1.134/2016 – MEC – que revogou a Portaria MEC nº 4.059/2004 – MEC.

Em 2018, a Resolução nº 194/2018-CONSUP, que regulamenta a distribuição de atividades ao longo da jornada dos docentes do IFPA, já contemplou atividades de mediação pedagógica específicas para a EaD, como elaboração de material didático, projeto instrucional e tutoria, por exemplo.

Em 2019, foram publicados três importantes documentos para regulamentar a criação de polos e cursos EaD, a saber, as Resoluções nº 119/2019-CONSUP, nº 120/2019-CONSUP e nº 121/2019-CONSUP.

Outra ação importante para fortalecer a EaD no IFPA foi a destinação de vagas nos concursos públicos, em 2016, para compor uma equipe dedicada ao atendimento de demandas referentes à EaD. Atualmente, sete servidores com cargos específicos trabalham de forma dedicada para a institucionalização da EaD.

Todo o empenho institucional para consolidar a EaD no IFPA culminou na construção de um prédio próprio para o funcionamento do CTEAD, inaugurado em 2018. Cabe ressaltar que mudanças no cenário político-econômico inviabilizaram a implementação do CTEAD conforme o modelo inicialmente proposto na Resolução nº 46/2013. Dessa forma, o Projeto de Institucionalização da EaD precisou ser revisto e o CTEAD foi instituído como centro de referência, aos moldes do que é estabelecido na Portaria MEC nº 1.291/2013, e atualmente, consta como tal no regimento interno da reitoria.

Centro de Tecnologias em Educação a Distância (CTEAD)

No ano de 2020, o CTEAD foi diretamente vinculado à Reitoria, cumprindo seu papel estratégico, pois é a unidade organizacional responsável pela institucionalização e consolidação da EaD no IFPA, tendo como objetivos:

  • Estabelecer políticas, diretrizes e metodologias para oferta, execução e avaliação de componentes curriculares e cursos na modalidade a distância;
  • Dar suporte aos Campi para oferta, execução e avaliação de componentes curriculares e cursos na modalidade a distância;
  • Ofertar cursos destinados prioritariamente à formação e à capacitação de profissionais para atuar nas diversas modalidades educacionais, especialmente na EaD;
  • Realizar e estimular pesquisas para a utilização de tecnologias digitais nas diversas modalidade educacionais.

Cabe ressaltar que devido ao objetivo de ofertar seus próprios cursos de formação e capacitação voltados à EaD, o CTEAD não é apenas uma unidade institucional, mas também unidade acadêmica, podendo ter docentes e estudantes vinculados diretamente a ele.

O CTEAD atuará em articulação com as Pró-reitorias, Diretorias Sistêmicas e Direção Geral dos Campi de modo que as políticas, diretrizes e ações envolvendo EaD mantenham uma unidade institucional, considerando-a uma modalidade educacional integrada aos objetivos estratégicos e metas estabelecidas no PDI.

A articulação do CTEAD com os Campi acontecerá por intermédio das diretorias gerais e de ensino, podendo também se realizar por meio de uma unidade organizacional específica dedicada à EaD, instituída conforme os objetivos, necessidades e condições dos próprios Campi. Neste último caso, a unidade organizacional EaD poderá desenvolver ações próprias baseadas em sua estrutura (espaço físico, equipamentos, pessoal etc.), mas sempre funcionando de forma sistêmica e em conformidade com as políticas e diretrizes estabelecidas pelo CTEAD.

Oferta de Cursos a Distância

A criação de cursos a distância no IFPA é regulamentada pelas Resoluções nº 120/2019-CONSUP (cursos de formação inicial e continuada) e nº 121/2019-CONSUP (curso técnicos de nível médio e superiores de graduação e pós-graduação).

A criação de cursos a distância será proposta prioritariamente pelo CTEAD, observando seus recursos (infraestrutura física, equipamentos e pessoal) para produção de material didático, além de considerar os objetivos, indicadores e metas referentes à EaD estabelecidos no PDI e os eixos de atuação e corpo docente dos Campi. A proposta de criação de cursos a distância será feita em articulação com as Pró-reitorias de Ensino, de Extensão e de Pós-Graduação, Pesquisa e Inovação e colocada em discussão junto ao CODIR. Uma vez definidos os cursos, suas ofertas estarão condicionadas à assinatura de um Termo de Adesão por parte dos Campi interessados.

Além dos cursos propostos prioritariamente pelo CTEAD, os Campi também poderão propor suas próprias ofertas de cursos a distância, desde que o CTEAD seja consultado e aprove a oferta após ser verificada sua viabilidade, mais especificamente no que diz respeito à produção ou reaproveitamento de material didático a ser utilizado nos cursos propostos.

Para o quinquênio, 2019-2023 está prevista a criação de 10 cursos a distância propostos pelo CTEAD, em todos os níveis. Esses cursos são: Espanhol, Inglês, Programador Web, Auxiliar de Geoprocessamento, na forma de FIC; Informática para Internet e Segurança do Trabalho, na forma Subsequente; Ciências Biológicas, na forma de Licenciatura; Práticas Pedagógicas Inovadoras para EJA, na forma de Aperfeiçoamento; e Informática Aplicada à Educação, e Docência para Educação a Distância, na forma de Especialização lato sensu. Esses cursos estão previstos neste plano nos quadros de oferta de cursos dos Campi e pelo CTEAD/Reitoria.

Polos de apoio presencial – polos EaD

Todo o esforço de institucionalizar a EaD no IFPA possibilitará que antes do final do quinquênio 2019-2023 cursos na modalidade a distância possam ser ofertados em todos os Campi do IFPA, seja por meio de programas de fomento ou por esforço institucional próprio empreendido pelo CTEAD e pelos Campi.

A Resolução nº 119/2019-CONSUP é a normativa interna que regulamenta a criação, avaliação, supervisão, avaliação e extinção de polos, no âmbito do IFPA.

Atualmente, no IFPA, há 14 polos EaD autorizados a funcionar, pois já existiam para dar suporte a cursos ofertados por meio do programa federal Rede e-Tec Brasil: 10 funcionam em Campi do IFPA (Abaetetuba, Altamira, Ananindeua, Bragança, Breves, Cametá, Conceição do Araguaia, Paragominas, Santarém e Tucuruí) e 4 em municípios parceiros (Aveiro, Rurópolis e Trairão, na área de abrangência do Campus Itaituba, e Terra Santa, na de abrangência do Campus Óbidos).

Durante o quinquênio 2019-2023, todos esses 14 polos serão avaliados para que se mantenham aptos para a oferta de cursos a distância. Também, nesse período, outros 8 polos serão criados e vistoriados nos Campi Belém, Castanhal, Itaituba, Marabá Rural, Marabá Industrial, Óbidos, Parauapebas e Vigia, além dos polos Belterra e Prainha, na área de abrangência do Campus Santarém, e dos polos Novo Progresso e Jacareacanga, na área de abrangência do Campus Itaituba, de maneira que ao final de 2023 todos os 18 Campi do IFPA estejam aptos a ofertar cursos na modalidade a distância.

6.8 Políticas de Ações Afirmativas e Educação Inclusiva

A educação inclusiva traz à educação profissional questionamentos sobre os serviços educacionais que oferece e os valores presentes em sua ação educativa, quando fundamentada na concepção de direitos humanos, que, por sua vez, conjuga igualdade e diferença como valores indissociáveis e provoca a revisão de práticas e atitudes vivenciadas em nível organizacional – condições de acessibilidade – e pessoal – discriminações e preconceitos.

Os debates e reflexões sobre a educação inclusiva no IFPA surgem com a implantação do Programa Educação, Tecnologia e Profissionalização da Pessoa com Necessidades Educacionais Especiais (TECNEP) no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional Tecnológica (RFEPT), no ano de 2002, e dos NEABI, criados a partir do Encontro de Sensibilização para implementação da Lei nº 10.639/2003 na RFEPT, em novembro de 2006. Este último teve como um dos objetivos produzir um documento base que orientasse a implementação da lei nos currículos da RFEPT, a fim de dar maior importância à temática racial e étnica e de proporcionar maiores conhecimentos para o enfrentamento das desigualdades existentes no cenário educacional brasileiro.

Ensejam e organizam as ações dessa política, em todos os Campi do IFPA o Núcleo de Apoio a Pessoas com Necessidades Educacionais Especiais (NAPNE) e o NEABI. Os objetivos do trabalho dos Núcleos e os eixos em que atuam estão previstos no PPI (Acesse o link: http://proen.ifpa.edu.br/documentos-1/departamento-de-ensino-superior/3-politicas-e-normativas-institucionais/ppi-pdi-e-regulamento-didatico-pedagogico-do-ensino/1846-projeto-pedagogico-institucional-ppi-ifpa-2017).

Além dessa atuação, o IFPA trata a Educação para os Direitos Humanos como política norteadora das ações de ensino e aprendizagem, prevista em suas normativas institucionais de ensino, pesquisa e extensão, e abordada nos projetos pedagógicos dos cursos de forma transversal, disciplinar e interdisciplinar, evidenciando o compromisso institucional com a formação de pessoas tolerantes que, no exercício de sua cidadania, respeitem as diversidades, combatam toda e qualquer manifestação de preconceito e promovam uma cultura de paz. Tal política está prevista no PDI do IFPA, nos projetos pedagógicos dos cursos e em diversas normativas internas de ensino, pesquisa e extensão.

A adesão ao Pacto Nacional Universitário pela Promoção do Respeito à Diversidade, Cultura da Paz e Direitos Humanos é uma ação de grande importância no IFPA, evidenciando o compromisso social deste Instituto com a promoção dos direitos humanos e o respeito às diversidades, em conformidade com a Resolução CNE/CP nº 01, de 30 de maio de 2012, com o potencial de valorizar e fortalecer ações já em andamento, bem como induzir a multiplicação dessas ações em todo o estado e a implantação de novos projetos.

Foi elaborado um Plano de Trabalho que prevê o desenvolvimento de ações e iniciativas de respeito à diversidade e de enfrentamento do preconceito, da discriminação e da violência no IFPA, por meio de atividades de ensino, pesquisa e extensão e de proteção e promoção aos direitos humanos, no âmbito do Pacto Nacional Universitário pela Promoção do Respeito à Diversidade, Cultura da Paz e Direitos Humanos, ação implementada por meio de Acordo de Cooperação celebrado entre o Ministério da Justiça e Cidadania e o MEC, ao qual o IFPA aderiu em janeiro de 2018.

Os objetivos do Pacto no IFPA são: fomentar a elaboração e a implementação/fortalecimento de projetos e ações que visem à promoção do respeito à diversidade e ao enfrentamento do preconceito, da discriminação e da violência, nos diversos Campi do IFPA; promover melhorias no processo educacional, a partir da formação para a vida e para a convivência, no exercício cotidiano dos Direitos Humanos como forma de vida e de organização social, política, econômica e cultural, que possibilitem aos discentes a permanência e o êxito acadêmico.

Foram propostas ações em 5 eixos: ensino, pesquisa, extensão, gestão e convivência, em conformidade com os Eixos de Atuação e as Linhas de Ação Prioritárias estabelecidas no Acordo de Cooperação. A participação do IFPA no Pacto Nacional Universitário pela Promoção do Respeito à Diversidade, Cultura da Paz e Direitos Humanos está alinhada com sua missão institucional e objetivos previstos no PDI e com suas normativas e regulamentações internas, o que evidencia a responsabilidade social assumida por este Instituto.

6.9 Políticas de Educação Ambiental

O processo de constituição da educação ambiental culminou na construção de diversificadas perspectivas de seu entendimento, de maneira que se pode afirmar que há distintas correntes filosóficas e pedagógicas sobre a temática. Pode-se dizer, em uma ótica mais geral, que há duas grandes correntes aglutinadoras do debate da educação ambiental, uma intitulada preservacionista ou tradicional e outra denominada crítica. Assumimos, no IFPA, a condução de uma educação ambiental que cumpra a função de compreender a questão do meio ambiente no aspecto da complexidade, de forma integrada, e que contribua com uma formação cidadã.

A relação entre meio ambiente e educação para a cidadania assume um papel cada vez mais desafiador, demandando a emergência de novos saberes para apreender processos sociais que se complexificam e riscos ambientais que se intensificam (JACOBI, 2005).

As políticas ambientais e os programas educacionais relacionados à conscientização sobre a crise ambiental demandam cada vez mais novos enfoques integradores de uma realidade contraditória e geradora de desigualdades, que transcendem a mera aplicação dos conhecimentos científicos e tecnológicos disponíveis.

O desafio que se coloca é de formular uma educação ambiental, que seja crítica e inovadora, em dois níveis: formal e não-formal. Assim, essa educação deve ser, acima de tudo, um ato político voltado para a transformação social. O seu panorama deve buscar uma perspectiva de ação holística que relaciona o homem, a natureza e o universo, tomando como referência que os recursos naturais se esgotam e que o principal responsável pela sua degradação é o homem.

Entendendo a educação ambiental como um processo de permanente construção de valores, identidades e saberes, a fim de garantir a sustentabilidade da sociedade em que vivemos, a política de educação ambiental do IFPA apresenta-se completamente coerente com os princípios gerais e norteadores da ação desta IES. Articulada ao contexto da sociedade global, adotamos a compreensão da necessidade de se fazer uma educação crítica, pautada na discussão da racionalidade ambiental, reconhecedora da complexidade do meio, da carência de construção de um novo paradigma e do diálogo de saberes na organização de uma nova forma de ver o mundo.

Assim, a Educação Ambiental no IFPA deve ser entendida enquanto “processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade”. (Art. 1º da Lei nº 9.795/99)

A Política de Educação Ambiental do Instituto tem como documentos de referência a Lei nº 9.795/99, que dispõe sobre a Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA), e as DCN, de 2013 e está descrita no PPI (acesse o link: http://proen.ifpa.edu.br/documentos-1/departamento-de-ensino-superior/3-politicas-e-normativas-institucionais/ppi-pdi-e-regulamento-didatico-pedagogico-do-ensino/1846-projeto-pedagogico-institucional-ppi-ifpa-2017).

6.10 Políticas de Educação do Campo

A Educação do Campo nasce de um compromisso de reconhecer os sujeitos, recuperar sua identidade como trabalhador ou trabalhadora rural, conceber o campo como espaço vivido, compreender as diferentes vozes e experiências educativas em busca de alternativas de construção de um outro tipo de conhecimento e de prática, tudo em prol de um futuro que aponte para um horizonte emancipatório e solidário.

O reconhecimento do campo como produtor de diferentes saberes e valores nos remete à função da escola em auxiliar na reflexão coletiva sobre tais saberes, relacionando-os nos processos de ensino-aprendizagem, de construção de visão de mundo e de suas identidades em busca de uma formação integral dos sujeitos desse meio. Constitui-se indispensável para a superação do cenário de desigualdades sociais o comprometimento com um projeto de emancipação humana, em que os direitos humanos, econômicos, sociais, culturais e ambientais sejam valorizados e assegurados.

O IFPA, nesse sentido, busca institucionalizar uma política de Educação do Campo, que tem como referência epistemológica de organização curricular dos cursos as tríades: * Campo – Políticas Públicas – Educação (CALDART, 2004) - O campo, com sua dinâmica histórica, contradições, conflitos, heterogeneidade e movimentos sociais, como protagonista; - A construção de outro projeto de campo, de país, que universalize os direitos humanos e sociais; - O envolvimento da escola – mas que vai muito além dela – legitimando os processos formadores das lutas sociais. * Produção – Cidadania – Pesquisa (MICHELOTTI, 2008) - A disputa por um projeto de campo, que tem a produção camponesa como centralidade; - A produção deve estar baseada na cooperação e na afirmação dos curtos circuitos de mercado, estabelecendo uma outra relação com a cidade; - A garantia e a materialização da cidadania plena; - A pesquisa como estratégia e princípio educativo e impulsionadora da produção do conhecimento.

Os princípios norteadores da política de educação do campo e os elementos dessa política estão descritos no PPI (acesse o link: http://proen.ifpa.edu.br/documentos-1/departamento-de-ensino-superior/3-politicas-e-normativas-institucionais/ppi-pdi-e-regulamento-didatico-pedagogico-do-ensino/1846-projeto-pedagogico-institucional-ppi-ifpa-2017).

6.11 Políticas de Certificação Profissional

O IFPA emitirá certificados e diplomas a seus discentes concluintes dos cursos ofertados por seus Campi, nos termos da legislação vigente.

Para fins de validade dos certificados e diplomas emitidos pelo IFPA, é necessário que o PPC seja autorizado pelo CONSUP, exceto quando se tratar de cursos de Formação Inicial Continuada (FIC) ou de Qualificação Profissional, pois estes são conferidos pela PROEN.

Para cursos FIC ou de Qualificação Profissional e de Pós-graduação Lato Sensu serão emitidos certificados de conclusão de curso. Já para os Técnicos de Nível Médio, de educação superior de Graduação e de Pós-graduação Stricto Sensu serão expedidos diplomas.

O discente fará jus à certificação de conclusão de curso, em todos os cursos e níveis, quando integralizar o currículo ao qual foi submetido. A integralização curricular compreende o desempenho com aprovação em todos os componentes – disciplinas e atividades acadêmicas de formação – previstos na matriz curricular do curso, com frequência mínima de 75% do total das aulas necessárias para o cumprimento da carga horária total obrigatória.

A integralização dos cursos de educação superior de Graduação, quando estes forem convocados pelo ENADE, conforme a Lei nº 10.861/2004, fica condicionada à situação regular do discente perante o referido exame, comprovada por meio de relatório de regularidade emitido pelo Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP/MEC).

Serão expedidos, na educação superior de Pós-graduação Lato Sensu, certificados de Aperfeiçoamento e Especialização, enquanto que na Pós-graduação Stricto Sensu serão emitidos diplomas de Mestrado e Doutorado.

Quando estabelecido no PPC, a integralização curricular estará condicionada à defesa do trabalho de conclusão de curso nos cursos técnicos e de graduação; à monografia, nos cursos de Especialização; ou tese, nos de mestrado e doutorado.

Como Instituição Certificadora, credenciada pelo MEC, o IFPA poderá emitir certificado de conclusão do Ensino Médio com base nos resultados obtidos por estudantes no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), até 2008, ou no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), nos termos dos Art. 37 e 38 da Lei nº 9.394/1996, e no disposto na Resolução CNE/CEB nº 03/2010 e na Portaria Normativa nº 10/2012 MEC.

Poderá, ainda, nos termos das Leis nº 9.394/1996 e nº 11.892/2008, expedir certificação profissional a trabalhadores, com base no reconhecimento formal de saberes adquiridos por estudos não formais ou por experiência no mundo do trabalho, requeridos para o exercício da profissão, mediante processo de avaliação específica.

Será observado, na emissão dos certificados e diplomas, o emprego da obrigatoriedade da flexão de gênero para conferir título profissional ou grau obtido pelo discente, conforme previsto na Lei nº 12.605/2012.

As diretrizes e os indicadores metodológicos da certificação profissional estão previstos no PPI (acesse o link: http://proen.ifpa.edu.br/documentos-1/departamento-de-ensino-superior/3-politicas-e-normativas-institucionais/ppi-pdi-e-regulamento-didatico-pedagogico-do-ensino/1846-projeto-pedagogico-institucional-ppi-ifpa-2017).

6.12 Política de Acervo Acadêmico em meio digital

Como desdobramento do Decreto nº 9.235/2017- MEC, a Portaria nº 315/MEC, de 04 abril de 2018, em seus arts. 37 a 48, define no art. 37 o Acervo Acadêmico como: “o conjunto de documentos produzidos e recebidos por instituições públicas ou privadas que ofertam educação superior, pertencentes ao sistema federal de ensino, referentes à vida acadêmica dos estudantes e necessários para comprovar seus estudos”, e de modo específico nos artigos 38 a 48, entre outras, regulamenta os procedimentos para a digitalização e a gestão de documentos relativos às atividades-fim das instituições, fixando os procedimentos a serem cumpridos. Também tem-se a Portaria MEC nº 330/2018, que dispõe sobre a emissão de diploma digital; e a Portaria 332/2020 – MEC, que prorrogou o prazo para a conversão dos documentos em meio digital para 48 meses.

Levando em consideração o proposto na legislação vigente, a Instituição deverá converter seus documentos do Acervo Acadêmico até abril de 2022 para o meio digital. Deverão ser digitalizados os documentos, que estejam contemplados no Código de Classificação e Tabela de Temporalidade, conforme descreve o parágrafo único do artigo 38, da Portaria 315/2018 “informações acadêmicas, conforme especificações contidas no Código de Classificação de Documentos de Arquivo Relativos às Atividades-Fim das Instituições Federais de Ensino Superior e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo Relativos às Atividades-Fim das Instituições Federais de Ensino Superior, aprovados pela Portaria AN/MJ nº 92, de 23 de setembro de 2011, e suas eventuais alterações”.

Diante disso, o IFPA estabelece como meta a implementação da Política do Acervo Acadêmico Digital a partir de agosto de 2019, com a previsão de adoção do módulo de gestão eletrônica de documentos (GED), vinculado ao Sistema Integrado de Gestão das Informações do IFPA.