9 PERFIL DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Neste capítulo, serão apresentados a composição, plano de carreira, critérios de seleção e contratação e cronograma e plano de expansão do corpo técnico-administrativo.
9.1 Composição
A Lei nº 11.091/2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao MEC, e dá outras providências, estruturou o Plano de Carreira em 5 (cinco) níveis de classificação, com 4 (quatro) níveis de capacitação cada, conforme Anexo I-C, desta Lei.
Os cargos do Plano de Carreira são organizados em 5 (cinco) níveis de classificação, A, B, C, D e E, de acordo com o disposto no inciso II do Art. 5º e no Anexo II desta Lei.
Art. 8º São atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competências definidos nas respectivas especificações:
I - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico administrativo ao ensino;
II - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas inerentes à pesquisa e à extensão nas Instituições Federais de Ensino;
III - executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a Instituição Federal de Ensino disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão das Instituições Federais de Ensino.
§ 1º As atribuições gerais referidas neste artigo serão exercidas de acordo com o ambiente organizacional.
§ 2º As atribuições específicas de cada cargo serão detalhadas em regulamento.
Na Tabela 9, é apresentada a evolução do corpo técnico-administrativo por regime de trabalho nos últimos cinco anos.
Regime de trabalho | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 |
---|---|---|---|---|---|
20 h | 4 | 4 | 6 | 11 | 10 |
25 h | 0 | 0 | 3 | 7 | 8 |
30 h | 6 | 6 | 9 | 8 | 13 |
40 h | 678 | 684 | 797 | 994 | 996 |
Total | 688 | 694 | 815 | 1.020 | 1.027 |
Fonte: DGP; Campi do IFPA (2018.)
Na Tabela 10, é apresentado o quantitativo do corpo técnico-administrativo por nível de classificação e qualificação profissional no ano de 2018.
Nível de classificação | Ens. Fund. Incompleto | Alfabet. Sem curso regular | Ens. Fund. Completo | Em. Médio | Ens. Médio técnico | Graduação | Especialização | Mestrado | Doutorado | Total |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
A | 0 | 0 | 0 | 2 | 1 | 3 | 0 | 0 | 0 | 6 |
B | 1 | 1 | 1 | 2 | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 7 |
C | 4 | 2 | 4 | 47 | 5 | 56 | 72 | 1 | 0 | 191 |
D | 0 | 0 | 2 | 80 | 22 | 164 | 157 | 30 | 1 | 456 |
E | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 74 | 197 | 92 | 4 | 367 |
TOTAL | 5 | 3 | 7 | 131 | 28 | 297 | 427 | 124 | 5 | 1.027 |
Fonte: DGP; Campi do IFPA (2018).
Na Tabela 11, são apresentados o quantitativo e o percentual do corpo técnico-administrativo por nível de classificação no ano de 2018.
Nível de classificação | Quantitativo | Percentual |
---|---|---|
A | 6 | 0,6% |
B | 7 | 0,9% |
C | 191 | 18,8% |
D | 456 | 45% |
E | 367 | 34,8% |
TOTAL | 1.027 | 100% |
Fonte: DGP; Campi do IFPA (2018).
9.2 Plano de carreira
O Plano de Carreira vislumbra as atribuições específicas e observa os requisitos de qualificação e competências para cada cargo:
I - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico administrativo ao ensino;
II - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas inerentes à pesquisa e à extensão nas Instituições Federais de Ensino;
III - executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a Instituição Federal de Ensino disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão das Instituições Federais de Ensino.
O plano de carreira é distribuído por classe: C, D e E, sendo a classe C correspondente aos cargos de nível fundamental; a classe D, corresponde aos cargos de nível médio; e a classe E correspondente aos cargos de nível superior, conforme estrutura de cargos do órgão e exigência mínima do edital para ingresso neste IFPA.
9.3 Formas de Desenvolvimento
Conforme plano de carreira dos servidores técnico- administrativos, nos termos da Lei nº 11.091/2005, evidencia-se 2 (duas) formas de progressão funcional:
- Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses;
- Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 18 (dezoito) meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.
O servidor que fizer jus à Progressão por Capacitação Profissional será posicionado no nível de capacitação subsequente, no mesmo nível de classificação, em padrão de vencimento na mesma posição relativa a que ocupava anteriormente, mantida a distância entre o padrão que ocupava e o padrão inicial do novo nível de capacitação.
Com o intuito de otimizar os recursos financeiros, visando a atingir o maior número de servidores capacitados e qualificados, a proposta para o este PDI é criar o Programa de Desenvolvimento de Pessoas, em que a CDA/PROGEP, juntamente com a PROEN e PROPPG, consolidarão as demandas de todo o IFPA, para assim propor anualmente o PDP, com as ações de capacitação e qualificação necessárias para o desenvolvimento profissional.
As capacitações e qualificações serão fundamentadas no Decreto nº 9.991/2019, que institui a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Resoluções do CONSUP/IFPA e nos planos de desenvolvimento de pessoas do IFPA.
Na Tabela 12, é apresentado o plano previsto para evolução de capacitação do corpo técnico administrativo em educação para a vigência do PDI entre 2019 e 2023. O Plano de evolução de capacitação para o corpo técnico administrativo por Campus encontra-se disponível no link apresentado a seguir: https://prodin.ifpa.edu.br/gestao/pdi-2/anexos/1455-tabela-plano-de-evolucao-de-capacitacao-para-o-corpo-tecnico-administrativo-em-educacao-na-vigencia-do-pdi-entre-2019-e-2023.
Capacitação | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 |
---|---|---|---|---|---|
Quantidade de TAE capacitados | 163 | 175 | 170 | 178 | 184 |
Fonte: CDA/PROGEP (2020).
9.4 Critérios de seleção e contratação
O ingresso nos cargos do Plano de Carreira far-se-á no padrão inicial do 1º (primeiro) nível de capacitação do respectivo nível de classificação, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas a escolaridade e experiência estabelecidas no Anexo II da Lei nº 11.091/2005, alterada pela Lei nº 11.784/2008.
O regime jurídico dos cargos do Plano de Carreira é o instituído pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, observadas as disposições da Lei nº 11.091/2005.
Ressalta-se a inovação trazida pela Lei nº 13.530/2017 que acrescentou à Lei nº 8.745/1993 a possibilidade de contratação de profissional de nível superior especializado para atendimento a pessoas com deficiência, nos termos da legislação, matriculadas regularmente em cursos técnicos de nível médio e em cursos de nível superior nas instituições federais de ensino, em ato conjunto do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e do MEC.
9.5 Cronograma e plano de expansão do corpo técnico-administrativo
O cronograma e plano de expansão do corpo técnico-administrativo foi deliberado de forma participativa e democrática pelos 18 Campi e consolidado pela PROGEP na Reitoria, atendendo o respectivo padrão de dimensionamento, normas e parâmetros de implementação dos Campi no âmbito dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, idêntico ao disposto na Portaria nº 246, de 15 de abril de 2016/MEC.
Deverão ser apresentados requisitos de titulação e regime de trabalho, detalhando o perfil do quadro existente e do pretendido para o período de vigência do PDI.
Na Tabela 13 é apresentada a programação anual de expansão do corpo técnico-administrativo. O plano de evolução por Campus e Reitoria encontra-se disponível no link apresentado a seguir: https://prodin.ifpa.edu.br/gestao/pdi-2/anexos/1458-tabela-plano-de-expansao-do-corpo-tecnico-administrativo-dos-campi-e-reitoria.
Regime de Trabalho | Situação em 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 |
---|---|---|---|---|---|---|
20 h | 10 | 6 | 7 | 5 | 4 | 4 |
25 h | 7 | 5 | 6 | 5 | 5 | 5 |
30 h | 11 | 7 | 7 | 8 | 8 | 8 |
40 h | 998 | 1.070 | 1.146 | 1.117 | 1.171 | 1.213 |
TOTAL | 1.026 | 1.088 | 1.166 | 1.135 | 1.188 | 1.230 |
Fonte: CDA/PROGEP; Campi do IFPA (2020).
Na Tabela 14 é apresentado o Plano de Qualificação para o corpo técnico-administrativo. O plano de evolução de qualificação por Campus e Reitoria encontra-se disponível no link apresentado a seguir: https://prodin.ifpa.edu.br/gestao/pdi-2/anexos/1454-tabela-plano-de-evolucao-da-qualificacao-do-corpo-tecnico-administrativo-na-vigencia-do-pdi-entre-2019-e-2023.
Qualificação | Situação em 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 |
---|---|---|---|---|---|---|
Ens. Fundamental Incompleto | 7 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 |
Alf. Sem Curso Regular | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 |
Ensino Fundamental Completo | 4 | 5 | 5 | 6 | 5 | 5 |
Ensino Médio | 98 | 132 | 125 | 89 | 90 | 90 |
Ensino Médio Técnico | 56 | 48 | 53 | 25 | 28 | 24 |
Graduação | 301 | 322 | 341 | 322 | 315 | 302 |
Especialização | 428 | 418 | 443 | 461 | 482 | 500 |
Mestrado | 123 | 144 | 172 | 203 | 226 | 257 |
Doutorado | 6 | 11 | 19 | 21 | 34 | 44 |
TOTAL | 1.026 | 1.088 | 1.166 | 1.135 | 1.188 | 1.230 |
Fonte: CDA/PROGEP; Campi do IFPA (2020).
Atendendo o que preconiza o art 8º, inciso IV da LC 173/2020 que proíbe admissão de novos códigos de vaga até 31 de dezembro de 2021, permitindo apenas a manutenção do quadro atual de servidores por reposição de vacância, foi previsto uma redução na projeção do número de TAE para o ano 2021, retomando o crescimento a partir de 2022, sendo projetado até 2023 a quantidade de 1.230 TAE, não extrapolando o limite máximo estabelecido para o IFPA, conforme Portaria nº 246, de 15 de abril de 2016/MEC, que seria de 1.268 TAEs.