9 PERFIL DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Neste capítulo, serão apresentados a composição, plano de carreira, critérios de seleção e contratação e cronograma e plano de expansão do corpo técnico-administrativo.

9.1 Composição

A Lei nº 11.091/2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao MEC, e dá outras providências, estruturou o Plano de Carreira em 5 (cinco) níveis de classificação, com 4 (quatro) níveis de capacitação cada, conforme Anexo I-C, desta Lei.

Os cargos do Plano de Carreira são organizados em 5 (cinco) níveis de classificação, A, B, C, D e E, de acordo com o disposto no inciso II do Art. 5º e no Anexo II desta Lei.

Art. 8º São atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competências definidos nas respectivas especificações:

I - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico administrativo ao ensino;

II - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas inerentes à pesquisa e à extensão nas Instituições Federais de Ensino;

III - executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a Instituição Federal de Ensino disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão das Instituições Federais de Ensino.

§ 1º As atribuições gerais referidas neste artigo serão exercidas de acordo com o ambiente organizacional.

§ 2º As atribuições específicas de cada cargo serão detalhadas em regulamento.

Na Tabela 9, é apresentada a evolução do corpo técnico-administrativo por regime de trabalho nos últimos cinco anos.

Tabela 9: Evolução do corpo técnico-administrativo por regime de trabalho nos últimos cinco anos.
Ano
Regime de trabalho 2014 2015 2016 2017 2018
20 h 4 4 6 11 10
25 h 0 0 3 7 8
30 h 6 6 9 8 13
40 h 678 684 797 994 996
Total 688 694 815 1.020 1.027

Fonte: DGP; Campi do IFPA (2018.)

Na Tabela 10, é apresentado o quantitativo do corpo técnico-administrativo por nível de classificação e qualificação profissional no ano de 2018.

Tabela 10: Quantitativo do corpo técnico administrativo por nível de classificação e qualificação profissional no ano de 2018.
Nível de classificação Ens. Fund. Incompleto Alfabet. Sem curso regular Ens. Fund. Completo Em. Médio Ens. Médio técnico Graduação Especialização Mestrado Doutorado Total
A 0 0 0 2 1 3 0 0 0 6
B 1 1 1 2 0 0 1 1 0 7
C 4 2 4 47 5 56 72 1 0 191
D 0 0 2 80 22 164 157 30 1 456
E 0 0 0 0 0 74 197 92 4 367
TOTAL 5 3 7 131 28 297 427 124 5 1.027

Fonte: DGP; Campi do IFPA (2018).

Na Tabela 11, são apresentados o quantitativo e o percentual do corpo técnico-administrativo por nível de classificação no ano de 2018.

Tabela 11: Quantitativo e percentual do corpo técnico-administrativo por nível de classificação no ano de 2018.
Nível de classificação Quantitativo Percentual
A 6 0,6%
B 7 0,9%
C 191 18,8%
D 456 45%
E 367 34,8%
TOTAL 1.027 100%

Fonte: DGP; Campi do IFPA (2018).

9.2 Plano de carreira

O Plano de Carreira vislumbra as atribuições específicas e observa os requisitos de qualificação e competências para cada cargo:

I - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico administrativo ao ensino;

II - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas inerentes à pesquisa e à extensão nas Instituições Federais de Ensino;

III - executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a Instituição Federal de Ensino disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão das Instituições Federais de Ensino.

O plano de carreira é distribuído por classe: C, D e E, sendo a classe C correspondente aos cargos de nível fundamental; a classe D, corresponde aos cargos de nível médio; e a classe E correspondente aos cargos de nível superior, conforme estrutura de cargos do órgão e exigência mínima do edital para ingresso neste IFPA.

9.3 Formas de Desenvolvimento

Conforme plano de carreira dos servidores técnico- administrativos, nos termos da Lei nº 11.091/2005, evidencia-se 2 (duas) formas de progressão funcional:

  • Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses;
  • Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 18 (dezoito) meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.

O servidor que fizer jus à Progressão por Capacitação Profissional será posicionado no nível de capacitação subsequente, no mesmo nível de classificação, em padrão de vencimento na mesma posição relativa a que ocupava anteriormente, mantida a distância entre o padrão que ocupava e o padrão inicial do novo nível de capacitação.

Com o intuito de otimizar os recursos financeiros, visando a atingir o maior número de servidores capacitados e qualificados, a proposta para o este PDI é criar o Programa de Desenvolvimento de Pessoas, em que a CDA/PROGEP, juntamente com a PROEN e PROPPG, consolidarão as demandas de todo o IFPA, para assim propor anualmente o PDP, com as ações de capacitação e qualificação necessárias para o desenvolvimento profissional.

As capacitações e qualificações serão fundamentadas no Decreto nº 9.991/2019, que institui a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Resoluções do CONSUP/IFPA e nos planos de desenvolvimento de pessoas do IFPA.

Na Tabela 12, é apresentado o plano previsto para evolução de capacitação do corpo técnico administrativo em educação para a vigência do PDI entre 2019 e 2023. O Plano de evolução de capacitação para o corpo técnico administrativo por Campus encontra-se disponível no link apresentado a seguir: https://prodin.ifpa.edu.br/gestao/pdi-2/anexos/1455-tabela-plano-de-evolucao-de-capacitacao-para-o-corpo-tecnico-administrativo-em-educacao-na-vigencia-do-pdi-entre-2019-e-2023.

Tabela 12: Plano de evolução de capacitação para o corpo técnico administrativo em educação na vigência do PDI entre 2019 e 2023.
Ano
Capacitação 2019 2020 2021 2022 2023
Quantidade de TAE capacitados 163 175 170 178 184

Fonte: CDA/PROGEP (2020).

9.4 Critérios de seleção e contratação

O ingresso nos cargos do Plano de Carreira far-se-á no padrão inicial do 1º (primeiro) nível de capacitação do respectivo nível de classificação, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas a escolaridade e experiência estabelecidas no Anexo II da Lei nº 11.091/2005, alterada pela Lei nº 11.784/2008.

O regime jurídico dos cargos do Plano de Carreira é o instituído pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, observadas as disposições da Lei nº 11.091/2005.

Ressalta-se a inovação trazida pela Lei nº 13.530/2017 que acrescentou à Lei nº 8.745/1993 a possibilidade de contratação de profissional de nível superior especializado para atendimento a pessoas com deficiência, nos termos da legislação, matriculadas regularmente em cursos técnicos de nível médio e em cursos de nível superior nas instituições federais de ensino, em ato conjunto do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e do MEC.

9.5 Cronograma e plano de expansão do corpo técnico-administrativo

O cronograma e plano de expansão do corpo técnico-administrativo foi deliberado de forma participativa e democrática pelos 18 Campi e consolidado pela PROGEP na Reitoria, atendendo o respectivo padrão de dimensionamento, normas e parâmetros de implementação dos Campi no âmbito dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, idêntico ao disposto na Portaria nº 246, de 15 de abril de 2016/MEC.

Deverão ser apresentados requisitos de titulação e regime de trabalho, detalhando o perfil do quadro existente e do pretendido para o período de vigência do PDI.

Na Tabela 13 é apresentada a programação anual de expansão do corpo técnico-administrativo. O plano de evolução por Campus e Reitoria encontra-se disponível no link apresentado a seguir: https://prodin.ifpa.edu.br/gestao/pdi-2/anexos/1458-tabela-plano-de-expansao-do-corpo-tecnico-administrativo-dos-campi-e-reitoria.

Tabela 13: Plano de expansão do corpo técnico-administrativo por regime de trabalho na vigência do PDI entre 2019 e 2023.
Ano
Regime de Trabalho Situação em 2018 2019 2020 2021 2022 2023
20 h 10 6 7 5 4 4
25 h 7 5 6 5 5 5
30 h 11 7 7 8 8 8
40 h 998 1.070 1.146 1.117 1.171 1.213
TOTAL 1.026 1.088 1.166 1.135 1.188 1.230

Fonte: CDA/PROGEP; Campi do IFPA (2020).

Na Tabela 14 é apresentado o Plano de Qualificação para o corpo técnico-administrativo. O plano de evolução de qualificação por Campus e Reitoria encontra-se disponível no link apresentado a seguir: https://prodin.ifpa.edu.br/gestao/pdi-2/anexos/1454-tabela-plano-de-evolucao-da-qualificacao-do-corpo-tecnico-administrativo-na-vigencia-do-pdi-entre-2019-e-2023.

Tabela 14: Plano de evolução da qualificação do corpo técnico-administrativo na vigência do PDI entre 2019 e 2023.
Ano
Qualificação Situação em 2018 2019 2020 2021 2022 2023
Ens. Fundamental Incompleto 7 5 5 5 5 5
Alf. Sem Curso Regular 3 3 3 3 3 3
Ensino Fundamental Completo 4 5 5 6 5 5
Ensino Médio 98 132 125 89 90 90
Ensino Médio Técnico 56 48 53 25 28 24
Graduação 301 322 341 322 315 302
Especialização 428 418 443 461 482 500
Mestrado 123 144 172 203 226 257
Doutorado 6 11 19 21 34 44
TOTAL 1.026 1.088 1.166 1.135 1.188 1.230

Fonte: CDA/PROGEP; Campi do IFPA (2020).

Atendendo o que preconiza o art 8º, inciso IV da LC 173/2020 que proíbe admissão de novos códigos de vaga até 31 de dezembro de 2021, permitindo apenas a manutenção do quadro atual de servidores por reposição de vacância, foi previsto uma redução na projeção do número de TAE para o ano 2021, retomando o crescimento a partir de 2022, sendo projetado até 2023 a quantidade de 1.230 TAE, não extrapolando o limite máximo estabelecido para o IFPA, conforme Portaria nº 246, de 15 de abril de 2016/MEC, que seria de 1.268 TAEs.